Sadalla Engenharia
Código de
Conduta
Padrões de conduta para toda a cadeia Sadalla
Versão 1.0
Mensagem da Diretoria
Quem entra na casa de alguém pela primeira vez sabe o peso desse momento. Para a maior parte dos nossos clientes, é a primeira casa da vida. É pra isso que a Sadalla existe: acompanhar seu sonho do primeiro passo até a chave.
Esse propósito não se sustenta sozinho. Ele depende de como a gente trata o cliente que entra pela porta, o pedreiro que sobe no andaime, o fornecedor que entrega o material, o servidor da Caixa que recebe a documentação. Conduta ética não é tema separado do nosso trabalho. É a condição pra ele dar certo.
Este Código reúne, em um só lugar, o que vale na Sadalla. Não é um documento para ficar na gaveta. Vale para todo mundo, em qualquer cargo, inclusive para mim.
Se algo aqui for descumprido, o caminho é reportar pelos canais do capítulo 10, sem medo. Quem reporta de boa-fé é protegido. Quem age fora do que está escrito responde, conforme o capítulo 11.
Conto com você.
Jorge Sadalla
Diretor — Sadalla Engenharia
1.1 O que é
Este Código define os padrões de conduta obrigatórios na Sadalla Engenharia. Estabelece o que é esperado e o que é vedado nas relações da empresa com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, agentes públicos e a comunidade.
1.2 A quem se aplica
- Diretoria
- Colaboradores efetivos, em qualquer função e cargo
- Estagiários e aprendizes
- Prestadores de serviço pessoa física
- Fornecedores, empreiteiros e subempreiteiros, observadas as cláusulas contratuais aplicáveis
1.3 Hierarquia
- Legislação aplicável
- Este Código
- Políticas, procedimentos e instruções internas
Em caso de conflito, prevalece a norma mais restritiva.
1.4 Obrigações
Toda pessoa sujeita a este Código deve:
- Conhecer seu conteúdo e mantê-lo atualizado a cada nova versão
- Cumpri-lo integralmente
- Reportar descumprimento, suspeita ou dúvida pelos canais previstos no capítulo 10
- Apoiar a apuração de denúncias quando solicitado
O desconhecimento deste Código não isenta de responsabilidade.
2.1 Propósito
Propósito
Acompanhar seu sonho do primeiro passo até a chave.
2.2 Princípios
A conduta esperada de quem trabalha pela Sadalla se organiza em quatro princípios.
Conta na mesa
O cliente sabe quanto custa e como vai pagar antes de assinar qualquer coisa. Combinado não sai caro.
Qualidade que se vê
O padrão é o mesmo em toda casa e quem visita a obra enxerga. Do alicerce ao acabamento, o que a gente entregaria pra própria família.
Junto do começo ao fim
Da simulação até a chave, a equipe tá aqui. Responde as dúvidas, atualiza qualquer ponto, não some.
Dentro do combinado
O que está no contrato é o que acontece. Prazo, padrão, personalização. A gente cumpre o que promete.
3.1 Respeito e diversidade
A Sadalla não tolera discriminação de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, convicção política, idade, deficiência, estado civil ou condição socioeconômica.
Decisões de contratação, promoção, remuneração, treinamento e desligamento são tomadas com base em critérios técnicos e de desempenho.
3.2 Assédio
São vedadas todas as formas de assédio, incluindo:
- Assédio moral: condutas reiteradas que humilhem, constranjam ou isolem
- Assédio sexual: investidas, comentários ou contatos de natureza sexual não desejados
- Intimidação, ameaça e exposição vexatória, inclusive em grupos de mensagem
A hierarquia não autoriza nenhuma das condutas acima.
3.3 Trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil
A Sadalla não admite, em sua operação direta ou em sua cadeia de fornecimento, qualquer forma de trabalho análogo ao escravo, trabalho forçado ou trabalho infantil, conforme art. 149 do Código Penal e Convenções 29, 105, 138 e 182 da OIT.
A constatação de qualquer dessas situações em fornecedor ou empreiteiro implica rescisão imediata do contrato e comunicação às autoridades competentes.
3.4 Álcool, drogas e armas
- É vedado o consumo de bebida alcoólica e o uso de substâncias ilícitas durante a jornada de trabalho e nas dependências da empresa, escritórios, canteiros de obra e veículos a serviço
- É vedado o porte de arma nas dependências da empresa e em canteiros, exceto agentes de segurança devidamente habilitados, quando aplicável
3.5 Manifestações
São vedadas, nas dependências da empresa e em canteiros, manifestações político-partidárias, religiosas e sindicais que constranjam terceiros ou interfiram na execução do trabalho.
4.1 Padrão técnico
A Sadalla cumpre integralmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis à construção civil, em especial:
- NR-6 — Equipamento de Proteção Individual
- NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- NR-35 — Trabalho em Altura
4.2 Obrigações de quem atua em canteiro
- Usar EPI adequado à atividade durante toda a permanência em obra
- Não improvisar instalações elétricas, andaimes, escoramentos ou trava-quedas
- Comunicar imediatamente acidentes, incidentes e quase-acidentes ao encarregado e à liderança
- Não utilizar telefone celular durante operação de máquinas, trabalho em altura ou atividade que exija atenção plena
- Recusar atividade para a qual não tenha treinamento, qualificação ou autorização formal
4.3 Responsabilidade de encarregados e mestres
Cabe à liderança de obra:
- Garantir disponibilidade e uso correto de EPI
- Bloquear atividade executada fora do padrão de segurança
- Registrar e escalar ocorrências
- Acolher recusa fundamentada de execução por risco
A pressão por prazo não justifica desvio de norma de segurança.
4.4 Meio ambiente
Resíduos de obra devem ser segregados e destinados conforme legislação municipal. É vedado o descarte irregular de entulho, embalagens químicas, restos de tinta e materiais perigosos.
5.1 Informação verdadeira
A comunicação com cliente e lead deve ser tecnicamente correta, completa e verificável. É vedado:
- Prometer aprovação de financiamento
- Indicar valor exato de parcela ou subsídio antes de simulação formal
- Prometer prazo de entrega inferior ao previsto em contrato com a Caixa
- Garantir disponibilidade de unidade ou bairro sem confirmação operacional
5.2 Publicidade
- Perspectivas artísticas devem ser identificadas como tal
- Móveis, paisagismo e veículos não integram o imóvel e não podem ser apresentados como tal
- Benefícios temporários (isenção de ITBI, isenção de registro, bônus, kits promocionais) devem ser comunicados com prazo ou condição explícita, nunca como padrão permanente
5.3 Personalização e entrega
- A personalização (cor, piso, revestimento, opcionais) é restrita às opções formalmente disponibilizadas
- A casa é entregue conforme padrão contratado, sem muro, garagem e portão, salvo previsão expressa em contrato
- Cronograma de obra segue o contrato com a Caixa Econômica Federal
6.1 Seleção
A contratação de fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço observa critérios técnicos, de qualidade, preço, capacidade de entrega e conformidade legal. É vedado favorecimento por relação pessoal, parentesco ou contrapartida.
6.2 Adesão ao Código
Contratos com fornecedores e empreiteiros incluem cláusula de adesão a este Código. O parceiro responde pela conformidade da própria operação e da subcontratação.
6.3 Cadeia de fornecimento
A Sadalla rejeita relação comercial com parceiros que pratiquem ou tolerem:
- Trabalho análogo ao escravo, forçado ou infantil
- Sonegação de direitos trabalhistas básicos (registro, EPI, jornada)
- Pagamento por fora, sem nota fiscal ou contrato formal
6.4 Pagamentos
Pagamentos são feitos:
- Apenas por serviço efetivamente prestado e medido
- Em conta de titularidade do fornecedor contratado
- Mediante documento fiscal regular
São vedados pagamentos em espécie acima do limite legal e qualquer forma de "caixa dois".
7.1 Aderência legal
A Sadalla atua em conformidade com:
- Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção
- Lei 8.429/1992 — Improbidade Administrativa
- Lei 9.504/1997 — Eleitoral, no que se refere a doações
- Código Penal, arts. 317 e 333 — corrupção passiva e ativa
7.2 Vedações expressas
É proibido oferecer, prometer, autorizar ou pagar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a:
- Servidor da Caixa Econômica Federal
- Servidor de prefeitura municipal, secretarias, fiscalização
- Cartorários e funcionários de cartórios
- Servidor de órgão ambiental, CREA, CAU, vigilância sanitária
- Agente público de qualquer outra esfera
A vedação alcança dinheiro, bens, serviços, hospedagem, viagens, empregos, contratos e qualquer outro benefício econômico.
7.3 Pagamentos de facilitação
São vedados pagamentos de pequena monta com o objetivo de acelerar atos de ofício rotineiros (alvarás, vistorias, habite-se, matrículas, certidões), ainda que solicitados pelo agente público.
7.4 Interação com o poder público
- Toda interação relevante com agente público em processo de licenciamento, fiscalização ou contratação deve ser registrada
- Documentação a ser apresentada deve ser verdadeira e completa
- É vedado o uso de intermediário cuja função seja contornar ou ocultar contato direto com agente público
7.5 Doações e patrocínios políticos
A Sadalla não realiza doações a candidatos, partidos políticos ou comitês de campanha em nome da empresa.
8.1 Conflito de interesses
Configura conflito de interesses qualquer situação em que o interesse pessoal, familiar ou econômico de colaborador possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisão tomada em nome da Sadalla.
São exemplos não exaustivos:
- Parente ou cônjuge em fornecedor, cliente ou concorrente
- Participação societária em empresa que negocie com a Sadalla
- Segundo emprego ou prestação de serviço em concorrente
- Recebimento de comissão, percentual ou vantagem de fornecedor
8.2 Declaração
Toda situação de conflito real ou potencial deve ser declarada por escrito à diretoria antes da decisão envolvida. A omissão configura falta grave.
8.3 Brindes e hospitalidades
Limite por evento e por ano, por fornecedor ou parceiro:
R$ 150,00
- Brindes institucionais de valor simbólico (calendário, agenda, caneta) são permitidos
- Refeição de trabalho razoável, vinculada a reunião de negócio, é permitida
- Hospedagem, viagem, ingresso para evento, entretenimento e cortesia de alto valor pagos por terceiro são vedados, salvo autorização prévia da diretoria
- Dinheiro, cartão-presente, vale e equivalente são vedados em qualquer valor
- Brindes recebidos acima do limite devem ser recusados ou, se a recusa for inviável sem prejuízo da relação, entregues à empresa
8.4 Período sensível
Em processos de licitação, contratação, negociação contratual ou auditoria em andamento, é vedado oferecer ou aceitar qualquer brinde, refeição ou cortesia da contraparte, ainda que dentro do limite acima.
9.1 Sigilo
São confidenciais, e devem ser tratadas como tal:
- Informações comerciais e estratégicas (preço, margem, custos, planos)
- Contratos com clientes, fornecedores e parceiros
- Dados pessoais e financeiros de leads e clientes
- Documentação técnica de obras e projetos
A obrigação de sigilo permanece após o desligamento.
9.2 Proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD)
A Sadalla coleta e trata dados pessoais de leads, clientes, colaboradores e parceiros. Aplicam-se as seguintes regras:
- Dado pessoal é tratado para finalidade legítima, específica e informada
- A base legal do tratamento (consentimento, execução de contrato, obrigação legal, legítimo interesse) é definida antes da coleta
- O dado é mantido pelo prazo necessário à finalidade ou exigido por lei
- O titular tem direito de acesso, correção, exclusão, portabilidade e revogação de consentimento, conforme art. 18 da LGPD
- Compartilhamento com terceiro exige base legal e contrato adequado
Solicitações de titulares podem ser feitas pelo e-mail privacidade@sadalla.com.br.
9.3 Patrimônio
- Equipamentos, veículos, materiais e instalações da empresa são para uso profissional
- É vedado o uso de bens da empresa para finalidade particular sem autorização
- O acesso a sistemas e contas corporativas é pessoal e intransferível
9.4 Redes sociais
- Manifestação em redes sociais em nome da Sadalla é restrita a quem tem autorização formal
- Manifestação pessoal não pode comprometer informação confidencial, expor cliente, fornecedor ou colaborador, ou contrariar este Código
- Conteúdo produzido em horário de trabalho ou com recurso da empresa é de uso institucional
10.1 Canais
Denúncias, dúvidas e relatos de violação a este Código podem ser apresentados por qualquer um dos canais abaixo:
E-mail
etica@sadalla.com.br
Anônimo disponível
Telefone
(16) 99724-2320
Canal adicional
Carta Lacrada
Diretoria — Rua Amazonas, 29, Centro, Pitangueiras/SP
A denúncia pode ser apresentada de forma anônima por qualquer um dos canais. O e-mail e a carta lacrada são os formatos recomendados quando o relato envolver a diretoria ou houver risco de exposição do denunciante.
10.2 Quem pode usar
Colaboradores, ex-colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e qualquer pessoa que tenha conhecimento de fato relacionado à Sadalla.
10.3 Anonimato e sigilo
- O denunciante pode optar pelo anonimato em qualquer canal
- A identidade do denunciante, quando informada, é mantida em sigilo na apuração
- O conteúdo da denúncia é tratado de forma restrita, acessado apenas por quem necessita para a apuração
10.4 Não-retaliação
É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciante de boa-fé, incluindo: demissão, transferência, alteração de função ou remuneração de natureza punitiva, exposição, isolamento, hostilização ou prejuízo a fornecedor ou parceiro pela apresentação de denúncia.
A retaliação é falta grave e está sujeita às consequências do capítulo 11.
10.5 Apuração
- Toda denúncia é registrada e classificada
- Apuração é conduzida por pessoa sem conflito de interesse com o caso
- Prazo de retorno: até 15 dias úteis para confirmação de recebimento e classificação; conclusão conforme complexidade do caso
- Denúncia comprovadamente feita de má-fé está sujeita às consequências do capítulo 11
11.1 Escala de medidas
O descumprimento deste Código sujeita o responsável, conforme a natureza e a gravidade do fato, a:
- Orientação ou treinamento adicional
- Advertência verbal documentada
- Advertência formal por escrito
- Suspensão
- Dispensa, com ou sem justa causa
- Rescisão de contrato, no caso de fornecedor, empreiteiro ou prestador
- Comunicação às autoridades competentes e adoção das providências cíveis e criminais cabíveis
11.2 Aplicação
- A medida é aplicada independentemente de cargo, tempo de casa ou relação pessoal com a diretoria
- Mais de uma medida pode ser aplicada cumulativamente quando o fato envolver violação a mais de uma seção
- A reincidência agrava a medida
11.3 Decisão
A decisão sobre a medida cabe à diretoria, ouvida a apuração. Casos envolvendo a diretoria são analisados com participação de assessoria jurídica externa.
Eu, , inscrito(a) no CPF sob o nº , na condição de da Sadalla Engenharia, declaro:
1.
Ter recebido, lido e compreendido o Código de Conduta da Sadalla Engenharia, Versão 1.0, datado de 15 de abril de 2026.
2.
Comprometer-me a cumpri-lo integralmente no exercício das minhas atividades.
3.
Comprometer-me a comunicar, pelos canais previstos no capítulo 10, qualquer descumprimento de que venha a ter conhecimento.
4.
Estar ciente de que o descumprimento sujeita-me às medidas previstas no capítulo 11, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas aplicáveis.
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