Sadalla Engenharia
Código de
Conduta
Padrões de conduta para toda a cadeia Sadalla
Versão 1.0
Aprovado em 15 de abril de 2026
Próxima revisão prevista: 15 de abril de 2028
CNPJ 31.654.329/0001-08
Pitangueiras · Guariba · interior de SP
Mensagem da Diretoria

Quem entra na casa de alguém pela primeira vez sabe o peso desse momento. Para a maior parte dos nossos clientes, é a primeira casa da vida. É pra isso que a Sadalla existe: acompanhar seu sonho do primeiro passo até a chave.

Esse propósito não se sustenta sozinho. Ele depende de como a gente trata o cliente que entra pela porta, o pedreiro que sobe no andaime, o fornecedor que entrega o material, o servidor da Caixa que recebe a documentação. Conduta ética não é tema separado do nosso trabalho. É a condição pra ele dar certo.

Este Código reúne, em um só lugar, o que vale na Sadalla. Não é um documento para ficar na gaveta. Vale para todo mundo, em qualquer cargo, inclusive para mim.

Se algo aqui for descumprido, o caminho é reportar pelos canais do capítulo 10, sem medo. Quem reporta de boa-fé é protegido. Quem age fora do que está escrito responde, conforme o capítulo 11.

Conto com você.

Jorge Sadalla

Diretor — Sadalla Engenharia

1
Sobre este Código
Definição, abrangência, hierarquia e obrigações
1.1 O que é

Este Código define os padrões de conduta obrigatórios na Sadalla Engenharia. Estabelece o que é esperado e o que é vedado nas relações da empresa com colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros, agentes públicos e a comunidade.

1.2 A quem se aplica
1.3 Hierarquia
  1. Legislação aplicável
  2. Este Código
  3. Políticas, procedimentos e instruções internas

Em caso de conflito, prevalece a norma mais restritiva.

1.4 Obrigações

Toda pessoa sujeita a este Código deve:

O desconhecimento deste Código não isenta de responsabilidade.

2
Propósito e Princípios da Sadalla
A razão de existir e os quatro comportamentos que organizam nossa conduta
2.1 Propósito
Propósito
Acompanhar seu sonho do primeiro passo até a chave.
2.2 Princípios

A conduta esperada de quem trabalha pela Sadalla se organiza em quatro princípios.

Conta na mesa

O cliente sabe quanto custa e como vai pagar antes de assinar qualquer coisa. Combinado não sai caro.

Qualidade que se vê

O padrão é o mesmo em toda casa e quem visita a obra enxerga. Do alicerce ao acabamento, o que a gente entregaria pra própria família.

Junto do começo ao fim

Da simulação até a chave, a equipe tá aqui. Responde as dúvidas, atualiza qualquer ponto, não some.

Dentro do combinado

O que está no contrato é o que acontece. Prazo, padrão, personalização. A gente cumpre o que promete.

3
Relações de Trabalho
Respeito, diversidade, assédio e condições de trabalho dignas
3.1 Respeito e diversidade

A Sadalla não tolera discriminação de qualquer natureza, incluindo, sem limitação, raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, religião, convicção política, idade, deficiência, estado civil ou condição socioeconômica.

Decisões de contratação, promoção, remuneração, treinamento e desligamento são tomadas com base em critérios técnicos e de desempenho.

3.2 Assédio

São vedadas todas as formas de assédio, incluindo:

A hierarquia não autoriza nenhuma das condutas acima.

3.3 Trabalho análogo ao escravo e trabalho infantil

A Sadalla não admite, em sua operação direta ou em sua cadeia de fornecimento, qualquer forma de trabalho análogo ao escravo, trabalho forçado ou trabalho infantil, conforme art. 149 do Código Penal e Convenções 29, 105, 138 e 182 da OIT.

A constatação de qualquer dessas situações em fornecedor ou empreiteiro implica rescisão imediata do contrato e comunicação às autoridades competentes.

3.4 Álcool, drogas e armas
3.5 Manifestações

São vedadas, nas dependências da empresa e em canteiros, manifestações político-partidárias, religiosas e sindicais que constranjam terceiros ou interfiram na execução do trabalho.

4
Saúde e Segurança em Obra
NRs aplicáveis, obrigações de canteiro e responsabilidade de liderança
4.1 Padrão técnico

A Sadalla cumpre integralmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis à construção civil, em especial:

4.2 Obrigações de quem atua em canteiro
4.3 Responsabilidade de encarregados e mestres

Cabe à liderança de obra:

A pressão por prazo não justifica desvio de norma de segurança.

4.4 Meio ambiente

Resíduos de obra devem ser segregados e destinados conforme legislação municipal. É vedado o descarte irregular de entulho, embalagens químicas, restos de tinta e materiais perigosos.

5
Relação com Clientes
Informação verdadeira, publicidade honesta e padrão de entrega
5.1 Informação verdadeira

A comunicação com cliente e lead deve ser tecnicamente correta, completa e verificável. É vedado:

5.2 Publicidade
5.3 Personalização e entrega
6
Relação com Fornecedores e Empreiteiros
Seleção, adesão ao Código e pagamentos lícitos
6.1 Seleção

A contratação de fornecedores, empreiteiros e prestadores de serviço observa critérios técnicos, de qualidade, preço, capacidade de entrega e conformidade legal. É vedado favorecimento por relação pessoal, parentesco ou contrapartida.

6.2 Adesão ao Código

Contratos com fornecedores e empreiteiros incluem cláusula de adesão a este Código. O parceiro responde pela conformidade da própria operação e da subcontratação.

6.3 Cadeia de fornecimento

A Sadalla rejeita relação comercial com parceiros que pratiquem ou tolerem:

6.4 Pagamentos

Pagamentos são feitos:

São vedados pagamentos em espécie acima do limite legal e qualquer forma de "caixa dois".

7
Agentes Públicos e Anticorrupção
Lei 12.846/2013, vedações expressas e pagamentos de facilitação
7.1 Aderência legal

A Sadalla atua em conformidade com:

7.2 Vedações expressas

É proibido oferecer, prometer, autorizar ou pagar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a:

A vedação alcança dinheiro, bens, serviços, hospedagem, viagens, empregos, contratos e qualquer outro benefício econômico.

7.3 Pagamentos de facilitação

São vedados pagamentos de pequena monta com o objetivo de acelerar atos de ofício rotineiros (alvarás, vistorias, habite-se, matrículas, certidões), ainda que solicitados pelo agente público.

7.4 Interação com o poder público
7.5 Doações e patrocínios políticos

A Sadalla não realiza doações a candidatos, partidos políticos ou comitês de campanha em nome da empresa.

8
Conflito de Interesses, Brindes e Hospitalidades
Definição, declaração obrigatória e limite de R$ 150
8.1 Conflito de interesses

Configura conflito de interesses qualquer situação em que o interesse pessoal, familiar ou econômico de colaborador possa influenciar, ou aparentar influenciar, decisão tomada em nome da Sadalla.

São exemplos não exaustivos:

8.2 Declaração

Toda situação de conflito real ou potencial deve ser declarada por escrito à diretoria antes da decisão envolvida. A omissão configura falta grave.

8.3 Brindes e hospitalidades

Limite por evento e por ano, por fornecedor ou parceiro:

R$ 150,00
8.4 Período sensível

Em processos de licitação, contratação, negociação contratual ou auditoria em andamento, é vedado oferecer ou aceitar qualquer brinde, refeição ou cortesia da contraparte, ainda que dentro do limite acima.

9
Informações, Patrimônio e Privacidade
Sigilo, LGPD (Lei 13.709/2018) e uso responsável de patrimônio
9.1 Sigilo

São confidenciais, e devem ser tratadas como tal:

A obrigação de sigilo permanece após o desligamento.

9.2 Proteção de dados pessoais (Lei 13.709/2018 — LGPD)

A Sadalla coleta e trata dados pessoais de leads, clientes, colaboradores e parceiros. Aplicam-se as seguintes regras:

Solicitações de titulares podem ser feitas pelo e-mail privacidade@sadalla.com.br.

9.3 Patrimônio
9.4 Redes sociais
10
Canal de Denúncias e Não-Retaliação
Como reportar, garantia de anonimato e proteção ao denunciante
10.1 Canais

Denúncias, dúvidas e relatos de violação a este Código podem ser apresentados por qualquer um dos canais abaixo:

E-mail
etica@sadalla.com.br
Anônimo disponível
Telefone
(16) 99724-2320
Canal adicional
Carta Lacrada
Diretoria — Rua Amazonas, 29, Centro, Pitangueiras/SP

A denúncia pode ser apresentada de forma anônima por qualquer um dos canais. O e-mail e a carta lacrada são os formatos recomendados quando o relato envolver a diretoria ou houver risco de exposição do denunciante.

10.2 Quem pode usar

Colaboradores, ex-colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e qualquer pessoa que tenha conhecimento de fato relacionado à Sadalla.

10.3 Anonimato e sigilo
10.4 Não-retaliação

É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciante de boa-fé, incluindo: demissão, transferência, alteração de função ou remuneração de natureza punitiva, exposição, isolamento, hostilização ou prejuízo a fornecedor ou parceiro pela apresentação de denúncia.

A retaliação é falta grave e está sujeita às consequências do capítulo 11.

10.5 Apuração
11
Gestão de Consequências
Escala de medidas, aplicação e decisão
11.1 Escala de medidas

O descumprimento deste Código sujeita o responsável, conforme a natureza e a gravidade do fato, a:

  1. Orientação ou treinamento adicional
  2. Advertência verbal documentada
  3. Advertência formal por escrito
  4. Suspensão
  5. Dispensa, com ou sem justa causa
  6. Rescisão de contrato, no caso de fornecedor, empreiteiro ou prestador
  7. Comunicação às autoridades competentes e adoção das providências cíveis e criminais cabíveis
11.2 Aplicação
11.3 Decisão

A decisão sobre a medida cabe à diretoria, ouvida a apuração. Casos envolvendo a diretoria são analisados com participação de assessoria jurídica externa.

Anexo I
Termo de Compromisso com o Código de Conduta

Eu,                                   , inscrito(a) no CPF sob o nº               , na condição de                              da Sadalla Engenharia, declaro:

1.

Ter recebido, lido e compreendido o Código de Conduta da Sadalla Engenharia, Versão 1.0, datado de 15 de abril de 2026.

2.

Comprometer-me a cumpri-lo integralmente no exercício das minhas atividades.

3.

Comprometer-me a comunicar, pelos canais previstos no capítulo 10, qualquer descumprimento de que venha a ter conhecimento.

4.

Estar ciente de que o descumprimento sujeita-me às medidas previstas no capítulo 11, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas aplicáveis.

                          ,        de                        de         .

Assinatura

 

Nome legível

 

Cargo / Função

 

Data